Critérios para Transferência de Nível:
Em conformidade com a Resolução CoPGr nº 7733, de 13 de junho de 2019, VIII.1.1, a Comissão Coordenadora do Programa definiu os critérios, conforme abaixo:
- Não ter transcorrido 50%(cinquenta por cento) do atual curso em que está matriculado;
- Encaminhar um parecer circunstanciado onde o aluno deverá descrever a justificativa do mérito em mudança de nível;
- Relatório completo do atual projeto, descrevendo todas as atividades desenvolvidas bem como todo o cronograma das atividades a serem desenvolvidas no decorrer do projeto; descrever também demais atividades acadêmicas desenvolvidas durante o curso;
- Certificado de Proficiência em inglês: considerando aproveitamento igual ou superior a 70% para Doutorado e Doutorado
Direto, realizados até 5 (cinco) anos antes da data na qual estará solicitando a transferência de curso. - Publicação de artigo original em conjunto com o orientador, em revista de circulação internacional (arbitradas por pares) com fator de impacto A1 ou A2, indexada no Pubmed/Scopus/Web of Knowledge;
OBS: classificação de estratos do Web Qualis e critérios da Medicina III , área do programa).
Com a documentação acima, a CCP encaminhará a um relator que analisará a documentação e julgará o mérito do aluno.
Em caso de parecer favorável, a secretaria do programa entrará em contato com o aluno para orientá-lo de como proceder com a documentação via sistema Janus.
OBS: mesmo com o parecer favorável, é a CPG quem analisará o pedido fundamentado no parecer emitido pelo relator sobre o novo projeto de pesquisa e o desempenho acadêmico do estudante.